TJSP - 1000642-45.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000642-45.2025.8.26.0368 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Apelado: Izilda Aparecida dos Santos Silva -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 87-99) interposto pela ré contra sentença (fls. 78-82), cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c.c. devolução em dobro de valores cobrados c.c. indenização por dano moral (fls. 01-07), para: (a) declarar a nulidade do negócio jurídico discutido nos autos; (b) condenar a ré a devolver em dobro os valores indevidamente descontados a este título, com correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação; (c) condenar a ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (d) condenar a ré ao pagamento dos ônus de sucumbência e de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Recurso tempestivo, contrariado e não preparado.
Ausente oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, determinou-se que a apelante comprovasse o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 112-114); todavia, a dilação concedida transcorreu in albis, sem manifestação (fls. 116).
Tanto a taxa judiciária quanto o porte de remessa e retorno, este último dispensado em autos eletrônicos, integram o preparo, e o não recolhimento (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil) ou a insuficiência (artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil) das referidas despesas para a interposição e o processamento da insurreição acarretam, indiscutivelmente, a deserção do recurso.
Portanto, diante da inércia da apelante e da falta do necessário preparo, não resta alternativa senão julgar deserto o recurso.
Isto posto, ante a deserção consumada, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso de apelação manejado, majorados os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil e no REsp nº 1.864.633 do STJ (Tema Repetitivo nº 1.059).
Oportunamente, à origem.
Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Igor Alexandre Garcia (OAB: 257666/SP) - Breno José da Cunha (OAB: 412174/SP) - Sala 702 - 7º andar -
17/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000642-45.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izilda Aparecida dos Santos - Associação de Beneficios e Previdencia - Abenprev - - Associação de Amparo aos Aposentados e Pensinistas do Brasil - Ampaben Brasil -
Vistos.
Subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com nossas homenagens.
Intime-se - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
16/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:08
Ato ordinatório
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01/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 07:16
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 15:38
Expedição de Carta.
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07/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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