TJSP - 1002226-79.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002226-79.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odair Feliciano Leite - BANCO PAN S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, que possibilite os descontos indevidos ocorridos no benefício previdenciário do primeiro em favor da segunda, com a cessação dos descontos a este título, sob pena de multa diária; B) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde cada desconto indevido (súmula 54, STJ), compensando eventuais valores já devolvidos administrativamente; C) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais à parte autora, corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde o primeiro desconto indevido.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários, observados os termos do convênio DPE/OAB.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/03/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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