TJSP - 0000011-90.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000011-90.2025.8.26.0248 (processo principal 1007330-29.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudenice dos Santos Rezende - - Claudia dos Santos Rezende - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: RAPHAEL REZENDE DOS SANTOS (OAB 490213/SP), RAPHAEL REZENDE DOS SANTOS (OAB 490213/SP) -
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000011-90.2025.8.26.0248 (processo principal 1007330-29.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudenice dos Santos Rezende - - Claudia dos Santos Rezende - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RAPHAEL REZENDE DOS SANTOS (OAB 490213/SP), RAPHAEL REZENDE DOS SANTOS (OAB 490213/SP) -
16/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 05:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:31
Expedição de Carta.
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17/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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