TJSP - 1000508-97.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-97.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Bretas Junior - Aos 13 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, iniciou-se a presente audiência por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams.
Presente o conciliador Marcos Montebelo, o requerente acompanhado de patrono, a requerida acompanhada de patrono e presente também o advogado plantonista Dr.
Leandro Rodrigues Pereira - OAB/SP 226.160.
A seguir, para identificação das partes, solicitou-se a exibição de documento de identidade com foto, para registro em vídeo e no final a audiência será gravada para ciência e concordância do termo.
Abertos os trabalhos, pelo conciliador foi tentada conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1) O patrono da requerida solicita o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de instrumento de procuração. 2) A requerida pagará ao requerente a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais). 3) O valor acima mencionado será realizado em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 10 de julho de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ressalvada a hipótese de coincidir com dia não útil, caso em que o pagamento deverá ser feito até o próximo dia útil. 4) Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário identificado, Banco do Brasil, agência 0781-1, conta corrente 20949-X, de titularidade do patrono do requerente Matheus Henrique Sasseron, CPF *10.***.*06-00 ou via PIX, chave CPF *10.***.*06-00. 5) No caso dos dados bancários estarem incorretos, o depósito será feito judicialmente. 6) Na hipótese de inadimplência de uma das parcelas, as demais vencerão antecipadamente, acarretando ainda como multa um acréscimo no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o débito remanescente, prosseguindo-se em execução.
As partes acordam que, passados os 10 (dez) dias úteis do termo final previsto para o cumprimento da obrigação, outorgar-se-ão plena e automática quitação e renunciam ao direito de ação relativamente a quaisquer fatos envolvendo a discussão havida nestes autos, nada mais podendo reclamar uma da outra. 7) Ato contínuo, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes e o faço com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 487, inciso III, letra "b" do CPC.
Eventual penhora deverá ser levantada e os ofícios necessários à regularização do feito poderão ser expedidos pela serventia sem a necessidade de nova conclusão.
No caso de depósito judicial, desde já defiro expedição de mandado de levantamento.
Escoado o prazo pactuado pelas partes, arquivem-se os autos, sem a necessidade de nova conclusão, observadas as determinações anteriores." As gravações feitas nesta audiência estarão armazenadas nos autos.
Publicada em audiência, saem as partes intimadas.
Nada mais.
Eu, Vitoria Vieira Guidi, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM.
JUIZ: assinatura digital - ADV: MATHEUS HENRIQUE SASSERON (OAB 150496/MG) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:21
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:02
Juntada de Mandado
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11/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 05:54
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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