TJSP - 1004768-89.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelin Donato Sanches (OAB 323008/SP), Elisângela Costa Moura Marra (OAB 402659/SP) Processo 1004768-89.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alessander Alves Saqueti - Reqdo: Lucas Rubio Saqueti - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se, na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão.
Defiro, neste ato, à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 08:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:47
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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