TJSP - 1024511-08.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 16:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024511-08.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcones Lima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DA CAUSA DE PEDIR.
INADMISSIBILIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA.
PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO I, DO CPC.
CARTÃO DE CRÉDITO.
ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
LICITUDE DO APONTAMENTO.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MAS, TOCANTE AO MÉRITO, JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB: 356701/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
26/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/11/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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09/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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