TJSP - 1022187-31.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022187-31.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Raimunda Elias Silva Lara (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRÉSTIMO - SENTENÇA PROCEDÊNCIA RECURSO DO RÉU AUSÊNCIA DE CONTRATOS ASSINADOS RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DA AUTORA O RÉU, FORNECEDOR DE SERVIÇO QUE É, RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DE CULPA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FORTUITO INTERNO DECORRENTE DE FRAUDE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479 DO C.
STJ DANO “IN RE IPSA” DEVER DE INDENIZAR O DANO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL - VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE DEVE SER MANTIDO PARA CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES PEDAGÓGICAS E LENITIVAS DO INSTITUTO SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXAÇÃO COM BASE NO §8º-A, DO ART. 85, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE - É INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE VALORES PREESTABELECIDOS POR CONSELHO DE CLASSE PARA A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, SUBTRAINDO DO JULGADOR A FUNÇÃO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NOS INCISOS I A IV DO § 2º DO ART. 85, DO CPC.
IN CASU, VIGORA A REGRA GERAL DE FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A COMPLEXIDADE DA CAUSA, ZELO DO PROFISSIONAL ETC SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - 3º andar -
27/03/2025 17:46
Contrarrazões Juntada
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28/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
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27/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 10:28
Apelação/Razões Juntada
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09/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
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07/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:18
Embargos de Declaração Juntados
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24/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
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22/07/2024 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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19/03/2024 05:57
Especificação de Provas Juntada
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23/02/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 16:55
Petição Juntada
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24/01/2024 07:58
Remetido ao DJE
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23/01/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 07:07
Réplica Juntada
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06/09/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:49
Remetido ao DJE
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04/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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22/06/2023 08:15
Petição Juntada
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19/06/2023 13:30
Certidão de Cartório Expedida
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17/06/2023 08:16
Contestação Juntada
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17/06/2023 06:49
Pedido de Habilitação Juntado
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17/06/2023 06:15
Pedido de Habilitação Juntado
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25/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:43
Remetido ao DJE
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23/05/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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20/05/2023 15:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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