TJSP - 1003697-56.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 21:25
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 18:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003697-56.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Taisa Soratto Pereira -
Vistos.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de: a) trazer aos autos cópia de seus documentos pessoais com assinatura; b) trazer aos autos planilha dos valores relativos a diferenças cujo pagamento pleiteia, com discriminação detalhada (como chegou ao valor original de fl. 17); c) formular pedido certo e determinado no que se refere à pretensão de diferenças vencidas, compatível com a planilha apresentada, nos termos do art. 322, do Código de Processo Civil, atualizando-se o valor da causa; e d) trazer aos autos o holerite de maio de 2025.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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