TJSP - 1002403-66.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002403-66.2025.8.26.0189 - Monitória - Cheque - Raphael Lucas Faim -
Vistos.
Fls. 73: Defiro.
Cite-se o réu, nos termos do despacho de fl. 19 e por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte requerente (R.
Antonio Candido De Souza, Nº. 300, Vila Arnaldo, Fernandopolis/ SP - CEP: 15607-110).
Ademais, registro ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Servirá a presente decisão como mandado.
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002403-66.2025.8.26.0189 - Monitória - Cheque - Raphael Lucas Faim - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
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28/07/2025 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002403-66.2025.8.26.0189 - Monitória - Cheque - Raphael Lucas Faim -
Vistos.
Fls. 25 (certidão do cartório): Verifica-se que a carta de citação não foi entregue em mãos a Antonio Celio Rodrigues, CPF *69.***.*02-32 (fls. 21 e 24), logo, para se evitar nulidade futura, determino ao polo ativo que, no prazo de 10 dias, forneça os meios necessários à tentativa de citação pessoal do requerido, nos termos da decisão às fls. 19 (Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Impugnação - Citação - Nulidade - Ocorrência - Carta de citação enviada nos autos principais que foi recebida por terceira pessoa desconhecida do agravante - Caso em que, embora a pessoa que recebeu a carta não tenha feito qualquer ressalva, inviável reputar-se como válida a citação - Endereço para onde foi enviada a carta que não se cuida de condomínio edilício, mas de imóvel onde, ao que tudo indica, funcionava uma empresa - Aplicação do § 1º do art. 248 do atual CPC - Precedentes do STJ e do TJSP.
Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Impugnação - Citação - Nulidade - Certidão do oficial de justiça, nos autos do incidente, informando que não encontrou o agravante no endereço declinado à época da citação, bem como que o imóvel se encontrava vazio, além de haver obtido a informação de que, antes de ser desocupado, sediou estabelecimento comercial - Reconhecida a nulidade da citação, consequentemente, de todos os atos processuais realizados a partir dela - Determinada a extinção do incidente de cumprimento de sentença, assim como a reabertura de prazo para oferecimento de defesa nos autos principais - Decisão reformada - Agravo provido. [TJSP; Agravo de Instrumento 2235022-04.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024]).
Em caso de inércia, expeça-se carta-AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 05 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º).
Diligencie e intimem-se. - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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