TJSP - 0000582-65.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000582-65.2025.8.26.0279 (processo principal 1000584-52.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II ou § 4º) ou por edital, se o executado foi citado por edital na fase cognitiva (CPC, art. 513, inc.
IV), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:35
Remetido ao DJE
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23/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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