TJSP - 1004957-71.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004957-71.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vacivitta Serviços de Imunização Humana Ltda. - C R Moreira Santos Ltda. - - Cynthia Roberta Moreira Santos -
Vistos.
Diante da recusa da parte exequente em relação aos bens indicados à penhora pela parte adversa e observada a ordem legal de preferência, defiro o pedido da parte exequente.
Defiro a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos presentes e futuros de titularidade da executada C R MOREIRA SANTOS LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-03, decorrentes do Contrato Administrativo celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, oriundo do Pregão Eletrônico nº 1031018 000727/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de imunização preventiva, incluindo fornecimento e aplicação de vacinas.
A medida se justifica pela necessidade de assegurar a efetividade da execução.
Ademais, os arts. 835, XIII, e 855 do CPC autorizam expressamente a penhora de créditos.
A presente decisão servirá como ofício, devendo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) promover a retenção e o depósito judicial do percentual ora fixado, até o limite do débito exequendo, atualmente no valor de R$ 497.086,01, atualizado até julho de 2025, em conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil - Agência 6523-4, e comprovar o cumprimento nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo.
Comprovado nos autos o depósito, providencie a serventia a intimação do executado acerca da penhora, para oferecimento de impugnação no prazo legal.
Servirá a presente como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), JEAN CARLO DOS SANTOS (OAB 20009/GO), JEAN CARLO DOS SANTOS (OAB 20009/GO) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:03
Apensado ao processo
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004957-71.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vacivitta Serviços de Imunização Humana Ltda. - Pgs.38/40: Sobre a oferta de bens à penhora, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
Decorridos, certifique-se e tornem conclusos para análise. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 06:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 06:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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