TJSP - 1006584-21.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Costa Pereira (OAB 167801/SP), Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB 208267/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) Processo 1006584-21.2023.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Reqte: Carmelino dos Santos Carvalho - Reqdo: Companhia Albertina Mercantil e Industrial -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 71, § 1º do Estatuto do Idoso, defiro a prioridade da tramitação do presente feito, bem como os benefícios da justiça gratuita à parte autora, providenciando a serventia as anotações necessárias. 2.
Ao Administrador Judicial para conferência da documentação apresentada.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência às falidas para manifestação.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao i. representante do Ministério Público, pois, conforme parecer apresentado no incidente de habilitação de crédito n.º 0006123-13.2016.8.26.0597 e em outros similares, não há nestes autos causa que justifique a sua atuação, sendo necessária a sua intervenção apenas em casos específicos. 3.
Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).
Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação, em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4.
Após integral cumprimento do item 2, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
22/08/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:53
Evoluída a classe de 108 para 111
-
18/08/2023 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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