TJSP - 0002195-47.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002195-47.2025.8.26.0271 (processo principal 1006331-07.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Balmant - - Larissa Isabela Santarello Cruz - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas.
O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo.
Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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