TJSP - 1010724-69.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 18:21
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
17/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:47
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
16/01/2025 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 14:02
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
17/12/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/11/2024 13:54
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
30/10/2024 16:37
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
30/10/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 14:44
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
21/10/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/10/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 10:34
Conclusos para Sentença
-
15/08/2024 11:36
Petição Juntada
-
14/08/2024 14:35
Réplica Juntada
-
30/07/2024 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 15:26
Contestação Juntada
-
06/06/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2024 14:06
Mandado de Citação Expedido
-
29/02/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:03
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:58
Documento Juntado
-
21/02/2024 10:58
Documento Juntado
-
12/11/2023 14:43
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 14:24
Mantida a Decisão Anterior
-
04/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:46
Documento Juntado
-
03/10/2023 16:46
Documento Juntado
-
28/09/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
23/09/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 15:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:46
Petição Juntada
-
28/08/2023 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP) Processo 1010724-69.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Custodio Colonheze -
Vistos.
Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Retire-se a tarja. 1.
Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: completar a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônico das partes (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) trazer comprovante de residência recente e em nome próprio. 2.
Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) a juntada como "documentos sigilosos" de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
22/08/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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