TJSP - 1017921-77.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017921-77.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Aureon Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. - - Aureon - Instalações e Serviços Ltda. - AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Controle de legalidade das cláusulas 2.3, 7.3 e 12 do PRJ Está pendente de apreciação a alegação de ilegalidade das cláusulas s 2.3, 7.3 e 12 do plano de recuperação judicial.
O Banco Santander afirma ilegalidade das cláusulas 2.3 e 7.3 por ausência de discriminação dos meios de recuperação e de pormenorização dos bens a serem alienados.
Além disso, alega ilegalidade do plano por ausência de reserva de contingência para pagamento dos credores e possível alteração de valor das parcelas após a homologação do plano.
As Recuperandas defenderam a validade das cláusulas do PRJ (fls. 2032 2039).
A Administradora Judicial opinou pela validade das cláusulas do PRJ (fls. 2755 2764).
O Ministério Público apresentou parecer no âmbito do qual opinou pela validade das cláusulas impugnadas (fls 2769 2771). . É o que importa relatar.
São as redações das cláusulas impugnadas: 2.3 RESUMO DOS MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nos termos do art. 50 da LRJEF, as Recuperandas destacam os seguintes meios de recuperação, dentre outros, que poderão ser utilizados para viabilizar a superação de crise econômica e financeira: (i) Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; (ii) Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; (iii) Equalização de encargos financeiros relativos aos débitos sujeitos de qualquer natureza; (iv) Novação das dívidas do passivo sem constituição de novas garantias; (v) Venda das Empresas; (vi) Dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiros; (vii) Venda parcial dos bens; 7.3 VISÃO GERAL SOBRE OS MEIOS DE RECUPERAÇÃO A seguir serão explicitadas e pormenorizadas as formas identificadas como meios de recuperação que poderão ser utilizados pelas Recuperandas, definindo-se o modo e condições em que se concretizarão. (i) Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas: É indispensável que as Recuperandas possam, no âmbito da recuperação judicial e dentro dos limites estabelecidos pela Lei e por este Plano, reestruturarem as dívidas contraídas perante os credores concursais.
O Grupo Aureon elaborou uma forma de pagamento aos credores sujeitos e, dentro dos limites legais aplicáveis, também buscarão a renegociação do endividamento junto a credores não sujeitos a recuperação judicial, ressalvado, no entanto, que a renegociação com os credores não sujeitos somente será concretizada mediante acordos específicos entre as Recuperandas e os referidos credores, conforme aplicável (no entanto, para fins de clareza e transparência, tal fato é mencionado neste Plano), de acordo com as projeções econômicas e financeiras para os próximos períodos, e também com o laudo econômico-financeiro.
Com base nos números das projeções, as Recuperandas se utilizarão, dentre outros, de prazos e condições especiais para o pagamento de cada um dos credores, através de um parcelamento de longo prazo, conforme previsto na cláusula 11 adiante. (ii) Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente: As Recuperandas poderão realizar a cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade, constituição de subsidiária integral ou cessão das ações.
No entanto, fica ao critério das Recuperandas à realização desse tipo de operação, desde que observada a legislação vigente.
Utilizando-se dessa operação no decurso do prazo que trata o art. 61 da LRJEF, os credores, o Administrador Judicial e o Juízo da RJ deverão ser notificados da intenção, que somente será eficaz caso não prejudique o exato cumprimento da proposta contida neste Plano. (iii) Equalização de encargos financeiros relativos aos débitos sujeitos de qualquer natureza: As Recuperandas pretendem uniformizar os encargos financeiros aos credores sujeitos, de acordo com cada classe, sendo certo que os credores têm plena ciência de que as taxas de atualização e juros incidentes sobre os seus créditos serão alteradas por este Plano, em preferência às condições que deram origem aos seus respectivos créditos.
Para viabilizar a recuperação das Empresas e a reversão do estado de crise, as Recuperandas propõem encargos financeiros, conforme devidamente suportado pelo fluxo de caixa, conforme descrito nas propostas de pagamento da cláusula 11 adiante. (iv) Novação de dívidas do passivo sem constituição de garantia: Este plano novará todas as dívidas sujeitas a recuperação judicial, previstas para serem equalizadas em novos termos, de acordo com as propostas da cláusula 11 adiante.
A novação de dívidas, prevista no art. 360 e seguintes do Código Civil, significa a substituição da dívida anterior por nova dívida, com a aprovação deste Plano.
Deste modo, os credores têm plena ciência de que os valores, prazos, termos e/ou condições de satisfação dos seus créditos serão alterados por este Plano, em preferência às condições que deram origem aos seus respectivos créditos.
Apesar de não oferecer garantias adicionais, ficam resguardadas aos credores as garantias atuais vigentes em seus contratos. 12.
CRÉDITOS CONTINGENTES IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO Conforme previsto no art. 7 § 1º da LRJEF, os credores possuem prazo para apresentar junto ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na relação apresentada pelas Recuperandas.
Os pedidos de habilitações e divergências (valores e classes de credores) poderão vir a majorar o passivo inscrito na recuperação judicial, na lista de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial.
Se novos créditos forem incluídos no quadro geral de credores, seja na lista de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial ou outra que vier a substitui-la, estes credores receberão seus pagamentos nas mesmas condições e formas estabelecidas neste Plano, de acordo com a classificação que lhes será atribuída, com direito aos rateios de pagamentos eventualmente já realizados.
Qualquer alteração da lista de credores que deu base às propostas de pagamentos contidas neste Plano, acarretará somente na alteração do prazo de pagamento previsto, visto que, em nenhuma hipótese, haverá alterações nos valores das parcelas fixas propostas.
Caso ocorra a majoração da lista de credores, as Recuperandas continuarão realizando o pagamento do valor da última parcela, por tantos quantos semestres se fizerem necessários até a quitação integral dos créditos.
Inexistem as alegas invalidades.
As cláusulas 2.3 e 7.3 indicam suficientemente os meios de recuperação, motivo pelo qual não há falar em invalidade por ausência de especificação dos meios a serem empregados pela Recuperanda.
Anoto que as referidas cláusulas são complementadas pelas cláusulas 7.1 e 7.2, que indicam as estratégias de reestruturação da empresa.
Também inexiste invalidade por ausência de indicação de bens a serem alienados.
O art.53,I, da Lei n.11.101/2005 determina que o Plano de Recuperação Judicial deverá conter "discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo".
A obrigatoriedade de discriminação pormenorizada dos meios de recuperação judicial, por sua vez, não se confunde com a obrigatoriedade de, desde já, especificar os bens e/ou direitos que serão objeto de alienação ou oneração para contribuir com a recuperação judicial.
Se o plano desde logo não apontar quais os bens e/ou direitos serão alienados, a alienação desses bens e/ou direitos deverá ser autorizada pelo juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores (art. 66 da Lei nº 11.101/2005), se existente, e após manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público.
A especificação no plano dos bens e/ou direitos a serem utilizados na recuperação judicial é útil porque, caso ele seja aprovado, a utilidade é presumida, dispensando-se, então, prévia autorização judicial.
No entanto, a ausência de especificação dos bens e/ou direitos não implica nulidade, porque, nesse caso, segue-se a regra geral do art.66 da Lei n.11.101/2005.
E faz sentido que seja assim porque, caso a Recuperanda só pudesse alienar ou onerar bens e/ou direitos previamente especificados no plano, isso engessaria a dinâmica das relações comerciais e a própria recuperação da empresa, ao impedir a alienação ou oneração oportuna de ativos que, à época da elaboração do plano, não pareciam relevantes e, por essa razão, não foram previamente elencados.
Note-se que a autorização judicial pode desencadear convocação de AGC para deliberar sobre a alienação, se for de interesse dos credores, nos termos do art. 66, § 1º e 2º, da Lei 11.101/2005.
A previsão genérica de alienação de ativos não autoriza a alienação sem autorização judicial.
Contudo, não se trata também de disposição inválida, na medida em que significa uma das medidas que o devedor pretende tomar para o soerguimento da empresa (que deve ser informada aos credores).
Em suma, fica observado que a alienação e a oneração ou oferecimento em garantia de ativos (não circulantes) não especificados no plano depende de autorização judicial, observadas as formalidades inerentes ao ato.
Também não é inválida a cláusula 12 do plano.
Cuida-se de previsão de adequação da forma de pagamento em razão da inclusão de novos credores concursais por requerimentos supervenientes de impugnação de crédito.
Esta previsão não é ilícita.
Cuida-se de instrumento negocial válido de adaptação da forma de pagamento à majoração de créditos concursais.
Por essas razões, declaro válidas as cláusulas 2.3, 7.3 e 12 do PRJ.
Outras deliberações Ciência às Recuperandas, ao Ministério Público e aos credores quanto ao RMA apresentado.
Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste quanto à apresentação das certidões negativas de débito (fl. 2817) São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS NEGRETTE (OAB 327631/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ 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27/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017921-77.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Aureon Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. - - Aureon - Instalações e Serviços Ltda. - AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Itaú Unibanco S.A - - BANCO BRADESCO S/A - - Tempoel Brasil Comercio de Informatica Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Lead Free Comercial Eletrônica Ltda - - Dani Condutores Elétricos Ltda - - Nova Piramidal Thermoplastics S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Perficamp Ltda - Paulista Invest Fomento Mercantil Ltda - - Salute Indústria de Papeplão Ondulado Ltda - - Daniel Roberto Nunes dos Santos - - Teclabel Soluções Industriais Ltda - - Banco Votorantim S.A. - - Ulend Gestão de Ativos Ltda - - Bricks Investimentos S/A e outro - Fortim Rp Batteries Ltda - SERASA S.A. e outro - Sales Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda - João Paulo Canos Carlos - - Karen Sayuri Nittani Mori - - Jeferson Fernandes de Lima - - BANCO DO BRASIL S/A - - Rodrigo Garcia Ortiz - - Mônica do Vale Ruggiero - - Cláudia Jorge Piacchi - - Edna Ribeiro Matos - - Luis Orlando Hormazabal Vallejos - - Patricia Pereira dos Anjos - - Bruno Luiz da Silva - - Walber Eletronica Ltda - - Sec Power - Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. - - Across Recuperadora de Créditos Ltda. - - Evilasio Sousa Pereira - - Gomes Valente - Advogados - - Bruno Caruso - - Telefônica Brasil S/A (VIVO) - - Alessandra Marcucci da Silva - - Alex Alves dos Santos - - Aline Agnes Ribeiro de Campos - - Ana Cristina Soares - - Ana Lucia Alves de Alencar - - Ana Lucia da Costa Fidalgo - - Andrea Gomes Silva de Prais - - Aparecida Tiburtino Ferreira - - Antonio Di Tomaso Junior - - Cícero Caetano da Silva - - Elaine da Conceição Pires - - Edvania Josefa da Silva - - Fernando Gantner Pires - - Isaac Vasconcelos Garcia da Silva - - Ivani do Nascimento Oliveira - - Ivanilda Maria Benvindo de Andrade - - Izabel Cristina de Paula - - Jacqueline de Jesus Nobre - - Jennifer Lee Crechi Reinoso - - Joice Cristina Nascimento Caneshi - - Luzia Silva dos Santos - - Marcos Henrique Capinani Porta - - Maria Anunciata da Conceição Lima - - MARIA APARECIDA BRAZ DA SILVA - - Maria Aparecida Dias Amaro - - Maria de Lourdes Santos da Silva - - Priscila dos Santos Ferreira - - Priscila Lima Vale - - Rosana Maria da Silva - - Sandra Ferreira Borges - - Sheila Moura de Oliveira, - - Silvana dos Santos Lopes da Cruz - - Simone Rodrigues Vieira - - Solange Martins Ortega Barcellos - - Tatiana Cristina de Oliveira - - Yuri Calbo Ready Velasco - - Elisabete Melo da Silva Caires - - Roseli Severo Rosa Bispo - - Luci de Paiva e outro -
Vistos.
Fls. 2654/2656: Última decisão.
Fls. 2659/2664 (Recuperandas): Manifestação sobre os embargos de declaração do Banco Santander de fls. 2027/2031.
Fls. 2665/2704 (Administradora Judicial): Apresenta Relatório Mensal de Atividades.
Ciência aos credores, à recuperanda e demais interessados.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Fls. 2705/2706 (Recuperandas): Junta as certidões negativas de débitos tributários atualizadas.
Ciência aos credores, à Administradora Judicial e demais interessados.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Embargos de declaração do Banco Santander (fls. 2027/2031).
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 1993/1995 que homologou o plano de recuperação judicial.
A embargante alega omissão do juízo quanto às cláusulas 2.3, 7.3 e 12 do plano.
Recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento, tendo verificado que a decisão embargada incorreu em vício de omissão quanto à legalidade das cláusulas 2.3, 7.3 e 12 do plano de recuperação judicial As recuperandas se manifestaram às fls. 2032/2039.
Manifestem-se a Administradora Judicial sobre a legalidade das referidas cláusulas.
Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos, urgente, para decisão.
Int. - ADV: LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 486344/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), LUIZA PORTELLA ANDRÉ CARDOSO (OAB 470711/SP), GUILHERME SOARES MAGALHÃES (OAB 465689/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 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LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), JACKELINE FONTANA DE JESUS (OAB 394064/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), TAÍS DA SILVA ARAUJO (OAB 431104/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), LAURA ZUPPO DE SOUSA (OAB 408353/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), STÉPHANNIE CAMILLO KLIAMCA (OAB 416178/SP), GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB 408634/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Decisão
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 21:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 21:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:27
Ato ordinatório
-
26/02/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:09
Juntada de Decisão
-
16/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 09:39
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
21/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:12
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 21:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 21:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 15:00
Decisão
-
28/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 17:20
Decisão
-
17/03/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:27
Mudança de Magistrado
-
14/03/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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