TJSP - 1500165-11.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012936-68.2022.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apda: Pauliana Carolina de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. - Magistrado(a) Márcia Tessitore - deram provimento ao recurso da requerida e não conheceram do recurso adesivo interposto pela autora, V.U. - BANCÁRIOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA PERANTE OS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MESMO DEPOIS DO PAGAMENTO DO DÉBITO.
PROCEDÊNCIA.
REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO DEMONSTRADOS PELA REQUERIDA.
CUMPRIMENTO DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 373, II, DO CPC.
DANOS MORAIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
REGULAR EXERCÍCIO DO CREDOR E EXCLUSÃO DO APONTAMENTO, NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS, DEPOIS DE REALIZADO O PAGAMENTO DO DÉBITO.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MODIFICADA.
INVERSÃO DO DECAIMENTO.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Delbianco de Paula (OAB: 446752/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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24/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 10:54
Guia Eletrônica Enviada
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24/07/2025 10:24
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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04/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:22
Recebido o recurso
-
24/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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23/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500165-11.2025.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAUÊ FARIA GUENDA DA SILVA - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu CAUÊ FARIA GUENDA DA SILVA, qualificado nos autos, por infração ao artigo 155, § 4.º, incisos I e II, c/c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime SEMIABERTO, bem como ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, principalmente porque permaneceu preso durante a instrução, bem como para garantia da ordem pública e assegurar a futura aplicação da Lei penal, não faculto ao acusado o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
Todavia, necessária a transferência do réu para estabelecimento adequado ao regime fixado, ou seja, para estabelecimento prisional de regime SEMIABERTO.
Expeça-se guia de recolhimento provisória caso haja recurso interposto por qualquer das partes, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente e recomende-se o acusado na prisão onde está recolhido, com EXPRESSA indicação do regime SEMIABERTO fixado, sem prejuízo de eventual detração e progressão para regime menos gravoso, caso presentes os requisitos legais.
Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do acusado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
O réu arcará com as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, ante o disposto no artigo 4.º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, ressalvando-se, no entanto, a gratuidade da Justiça.
P.
I. e C. - ADV: CAROLINA FERNANDA ALVES (OAB 488705/SP) -
16/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:51
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 08:35
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 07:23
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:22
Recebida a denúncia
-
13/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:26
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Denúncia
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28/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/02/2025 13:44
Juntada de Ofício
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26/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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