TJSP - 1001578-92.2025.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001578-92.2025.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESTANCIAS METROPOLIS TURISMO E VIAcAO LTDA, registrado civilmente como Jessica Adalani Felix da Silva Lisboa - - Onivaldo Felix Aparecido da Silva - Idelfonso Aparecido da Silva -
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados na defesa, defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Por outro lado, considerando que os autores comprovaram adequadamente pelos comprovantes de renda juntados que fazem jus à Assistência Judiciária Gratuita, rejeito a impugnação e mantenho o beneficio concedido.
No mais, a preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito e como tal será analisada, de modo que dou o feito por saneado.
Analisando os autos, verifico que é incontroverso que as partes são proprietárias do imóvel onde o requerido reside, em virtude do falecimento da proprietária, avó dos requerentes e genitora do requerido, bem como em razão do óbito do pai dos autores, filho da proprietária, não obstante a inexistência de inventário que possa viabilizar a extinção do condomínio.
Além disso, uma vez que os autores não notificaram previamente o requerido para pagamento do aluguel devido pelo uso exclusivo do imóvel, eventual procedência da ação implicará no pagamento desses aluguéis a partir da citação, quando da constituição em mora.
Assim, fixo como ponto controvertido principal o valor atual do aluguel do imóvel.
Para a elucidação da controvérsia, defiro a avaliação do imóvel e, para tanto, nomeio Gustavo Garcia Guedes, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo em 5 (cinco) dias, com a ciência de que os honorários advocatícios serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, pois todas as partes são beneficiários da Justiça Gratuita.
Com a aceitação do encargo e comunicada a reserva pelo FAJ, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo máximo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP), RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001578-92.2025.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESTANCIAS METROPOLIS TURISMO E VIAcAO LTDA, registrado civilmente como Jessica Adalani Felix da Silva Lisboa - - Onivaldo Felix Aparecido da Silva - Idelfonso Aparecido da Silva - Que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP), SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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