TJSP - 1038264-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038264-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038264-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS em face de Lucilene Aparecida dos Santos para o fim de condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 57.417,31, além das prestações em aberto referentes ao consumo de água e serviços, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação, além da multa contratual de 2% (dois por cento).
Por consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:45
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:06
Expedição de Carta.
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23/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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