TJSP - 1007503-07.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007503-07.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amaro Cosme dos Santos Filho - Vert-cap Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, - - Oral Sin Franquias S.a - - Money Plus Participações Ltda e outros - Vistos em saneador.
Trata-se de ação ajuizada por consumidor em face de diversos réus, objetivando a reparação por supostos danos decorrentes de contrato de prestação de serviços odontológicos e de contratos de financiamento a ele atrelados. 1.
Alteração da Razão Social Defiro a alteração da razão social da empresa demandada, para que passe a constar nos autos como BELLIATOBELLIATO ODONTOLOGIA LTDA, conforme requerido e em observância à documentação acostada aos autos. 2.
Ilegitimidade Passiva (Exclusão de Parte) Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por APARECIDO BELLIATO JUNIOR e HALISSA CRISTINA BRILHANTE BELIATO, eis que os documentos colacionados (fls. 237/244) demonstram, de forma inequívoca, que ambos ingressaram no quadro societário da empresa apenas em 01/09/2023, sendo certo que os fatos narrados na inicial reportam-se a período anterior (dezembro de 2022), quando ainda integravam a sociedade os antigos sócios Gustavo Balestero Cardoso e Cleber Balestero Gimenes.
Desta forma, determino a exclusão dos referidos sócios do polo passivo, mantendo-se a empresa, com sua atual razão social, como legítima demandada (fls. 247/251 e 255/256), haja vista que a ação busca a responsabilização da pessoa jurídica, preservando-se a autonomia patrimonial dos sócios. 3.
Oral Sin Franquias Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ORAL SIN, porquanto integra a cadeia de fornecimento, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Restando evidenciado que a franquia participa da estrutura empresarial responsável pela oferta dos serviços odontológicos ao consumidor, sua inclusão no polo passivo é medida que se impõe, ao menos nesta fase processual, sob pena de ofensa ao princípio da reparação integral. 4.
Gratuidade da Justiça Mantenho a gratuidade da justiça deferida ao autor, inexistindo, até o momento, elementos probatórios suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 5.
Ilegitimidade de MONEY PLUS PARTICIPAÇÕES LTDA e IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por MONEY PLUS PARTICIPAÇÕES LTDA e IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A..
Embora aleguem inexistência de relação jurídica direta com o autor, os documentos acostados aos autos indicam, ao menos nesta etapa, vínculo suficiente a justificar a sua manutenção no polo passivo, especialmente considerando-se a existência de Cédula de Crédito Bancário (CCB) vinculada ao contrato de prestação de serviços odontológicos e a possibilidade de reconhecimento de vício no produto ou serviço contratado, o que poderá, em tese, implicar na nulidade ou rescisão dos contratos de financiamento celebrados.
Ademais, a alegação de endosso tampouco restou documentalmente comprovada de forma inequívoca, o que reforça a pertinência de suas permanências no feito, ao menos para fins de instrução.
Encontram-se preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há vícios ou irregularidades.
Trata-se de ação de rescisão contratual e reparação dos alegados danos morais decorrentes do tratamento odontológico inexitoso.
Imprescindível a realização de perícia para apuração dos alegados vícios na prestação do serviço.
Considerando-se que a parte demandante encontra-se amparada pela gratuidade da justiça, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando a designação de data, horário e local para os exames, aguardando-se por 3 (três) meses.
Após, intimem-se parte autora por mandado, para comparecimento, e parte ré, na pessoa do procurador, a fim de acompanhar, se quiser.
Defiro a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Com a juntada do laudo, digam as partes no prazo legal de quinze dias.
Indefiro a produção de prova oral porquanto irrelevante para o deslinde da causa.
Intimem-se. - ADV: RENÊ SILVESTRE DE MORAIS (OAB 378765/SP), SÉRGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR), ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP), RENÊ SILVESTRE DE MORAIS (OAB 378765/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:11
Ato ordinatório
-
07/05/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:44
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:05
Ato ordinatório
-
21/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:38
Ato ordinatório
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:57
Ato ordinatório
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:42
Ato ordinatório
-
11/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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