TJSP - 1001450-49.2024.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001450-49.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Tereza Massaroto (Justiça Gratuita) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº : 1001450-49.2024.8.26.0024 (2) COMARCA : ANDRADINA APTE. : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC APDA. : TEREZA MASSAROTO JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL 1 Fls. 355/365: A requerida AMBEC interpôs recurso de apelação, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Alega que, em razão de investigação criminal, sofreu medidas cautelares de cunho patrimonial em seu desfavor, entre elas o bloqueio judicial de todas as contas bancárias da associação, o que impacta diretamente a capacidade de honrar com seus compromissos financeiros.. 2 Verifica-se dos autos que o pedido de gratuidade formulado pela apelante já havia sido indeferido em Primeira Instância, nos termos da decisão de fls. 252/253, sobre a qual não consta notícia de irresignação recursal.
Nessa oportunidade, a ré formula novo pedido, porém, é caso de indeferimento de plano.
Não há, em favor de pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, presunção legal de hipossuficiência.
No caso presente, além do benefício ter sido requerido de forma genérica nas razões de apelo, a ré não firmou declaração de hipossuficiência e não juntou nenhum documento para fundamentar o pedido.
Portanto, inviável a concessão da benesse, que dependia da efetiva comprovação da impossibilidade financeira da pessoa jurídica de arcar com as custas e despesas processuais (Súmula 481, STJ). 3 Nesse contexto, a apelante AMBEC fica intimada a recolher as custas de preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, §7º do CPC, sob pena de deserção, em decorrência do indeferimento do pedido de gratuidade. 4 Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB: 355440/SP) - Sara Borelli Leandro Gatti (OAB: 500264/SP) - Leandro Furtado Mendonça Casati (OAB: 290796/SP) - 4º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001450-49.2024.8.26.0024; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Andradina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001450-49.2024.8.26.0024; Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG); Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP); Apelada: Tereza Massaroto (Justiça Gratuita); Advogada: Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB: 355440/SP); Advogada: Sara Borelli Leandro Gatti (OAB: 500264/SP); Advogado: Leandro Furtado Mendonça Casati (OAB: 290796/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
24/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 18:03
Julgamento
-
16/09/2024 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
-
05/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004240-03.2023.8.26.0101
Josemeire Soares Damiano Cacapava EPP
Marcos Felipe de Souza Santos
Advogado: Vinicius Leite Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 13:00
Processo nº 0013383-37.2020.8.26.0554
Fernando Castanho de Lima
Adelcina Aparecida Cavichioli Castanho
Advogado: Gesser Bispo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2017 11:57
Processo nº 1007724-54.2025.8.26.0554
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Aldemir de Oliveira Andrade
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 18:19
Processo nº 1025473-02.2022.8.26.0001
Jessica Antoniete Fidelis Fernandes
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Danilo Ferreira Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:35
Processo nº 1001462-86.2021.8.26.0309
Suiane Romagna Santana
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Diego Leonel Zorzi de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2021 22:31