TJSP - 1004862-23.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004862-23.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - Dircélia Rodrigues Pimentel Essumi - 2.
Os documentos juntados com a inicial (atestado médico de fls.18, certridão de casamento de fls. 11 e 15 e declaração de fls.33,) justificam o pedido de curatela provisória, motivo pelo qual nomeio a requerente D.R.P.E. curadora provisória da requerida E.E.Y.(os dados completos das partes encontram-se no cabeçalho deste).
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
O (a) curador (a) provisório (a) poderá representar o (a) curatelado (a) em atos de natureza negocial/patrimonial, tais como: Emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, levantamento e/ou saque de valor depositado em banco, levantamento e/ou saque e/ou desbloqueio de benefício previdenciário e/ou assistencial, inclusive levantamento/saque de benefícios atrasados e/ou retidos, perante o INSS e/ou instituição financeira, bem como pagamento de tributos/contas domésticas (água, energia elétrica, gás, IPTU taxa de lixo etc.),contratação/compra e pagamento de produtos e serviços destinados à alimentação, vestuário e relacionados à saúde física e mental, inclusive enfermeiro(a)(s) e /ou cuidador(a)(s) de idosos, e ainda representar seus interesses perante órgãos públicos ou instituições privadas, extra ou judicialmente, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.) e exercício de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais (INSS e demais entidades públicas ou privadas de previdência e/ou assistência social).
O encargo deverá ser exercido com base na boa-fé, e sã consciência, sem dolo, nem malícia, nos termos da lei.
Esta decisão servirá como Termo de Compromisso de Curador Provisório, com validade por 12 meses.
O(a) curador(a) nomeado(a) deverá imprimir e assinar este documento (no fim da folha), assim que este for disponibilizado nos autos, juntando cópia a seguir. 3.
Após o cumprimento do item 1, e análise do pedido de Justiça Gratuita, se o caso, será designada a entrevista. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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