TJSP - 0002163-86.2024.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002163-86.2024.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Alex Sander Rodrigues de Miranda - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO SERASA, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO R$ 186,78 E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$15.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE -- DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AUTOR QUE CORROBORAM COM OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (FL.8 E FLS.11/14) - RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - A PARTE RÉ, EM DESATENDIMENTO AO ÔNUS DA PROVA, NÃO ACOSTOU AO FEITO DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE OU CAPAZ DE DEMONSTRAR TORNAR IMPOSSÍVEL A PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. - NO ENTANTO, A INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PARA QUE CUMPRA SUA FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA, SEM CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SOFRER REDUÇÃO - SITUAÇÃO QUE REVELA DESPROPORCIONALIDADE E IMPLICA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 5.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) -
13/05/2025 15:31
Conclusão ao Relator
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 11:13
Expedido Termo
-
24/03/2025 09:54
Distribuição por Sorteio
-
21/03/2025 15:03
Processo Cadastrado
-
20/03/2025 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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