TJSP - 0001248-29.2024.8.26.0238
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001248-29.2024.8.26.0238 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibiúna - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrida: Zoraide Oliveira Domingues - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DANO MORAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDOS PELO RECORRIDO.
CONTRATAÇÃO DIGITAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA, PELA DIVERGÊNCIA ENTRE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR E A CONTRATAÇÃO REALIZADA.
VÍCIO DE SERVIÇO EXISTENTE.
ADEQUADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM RELAÇÃO AO CONTRATO IMPUGNADO.
ADEQUADA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, BEM COMO A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS.
DANO MORAL NÃO VERIFICADO.
ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL.
SENTENÇA REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) -
11/04/2025 08:55
Conclusão ao Relator
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
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12/03/2025 10:53
Expedido Termo
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12/03/2025 10:27
Distribuição por Sorteio
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11/03/2025 16:26
Processo Cadastrado
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11/03/2025 14:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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