TJSP - 1002989-44.2024.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:25
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:37
Prazo
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11/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002989-44.2024.8.26.0123 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Paola Aparecida de Campos Favaro (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ementa.
Direito do Consumidor.
Contratos de Consumo.
Bancários.
Apelação Cível.
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo.
Acordo extrajudicial. homologação.
Recurso não conhecido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Superveniência pedido de homologação de acordo.
II.
Dispositivo 2.
Homologação do acordo.
Apelação cível não conhecida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, I.
Vistos.
Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a r. sentença de fls. 147/151 que julgou improcedentes os pedidos.
Distribuído o recurso a esta relatoria, sobreveio a petição de fls. 183/185 subscrita pelas partes noticiando a composição, com pedido de homologação, informando ainda que renunciam ao direito de recorrer.
O artigo 932, I, do CPC, estabelece a incumbência do relator do recurso de dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes (destaquei).
Ante o exposto, HOMOLOGO, na forma do artigo 932, I, do CPC, o acordo entabulado entre as partes (fls. 183/185), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO (fls. 154/169 ), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Oportunamente, retornem os autos ao primeiro grau.
Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Lucas dos Santos de Jesus (OAB: 500682/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 11:17
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 09:14
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 18:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 14:51
Processo Cadastrado
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21/03/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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