TJSP - 0001098-27.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001098-27.2025.8.26.0363 (processo principal 1000595-86.2025.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Geraldo Augusto do Carmo Leite e outro - Ronaldo Martinho Alves - Verifico que a parte exequente incluiu em seus cálculos percentual relativo a honorários advocatícios, que, nos Juizados Especiais, não é aplicado: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Assim, providencie o exequente a correção dos cálculos, excluindo deles a verba em comento.
Em seguida, encaminhem-se os autos à fila para nova tentativa de bloqueio de valores. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:31
Ato ordinatório
-
14/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001098-27.2025.8.26.0363 (processo principal 1000595-86.2025.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Geraldo Augusto do Carmo Leite e outro - Ronaldo Martinho Alves -
Vistos.
Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução.
Intime-se. - ADV: GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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