TJSP - 1000396-38.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-38.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete de Souza Jordão - BANCO PAN S/A - - Banco Agibank S.A. - Conforme preconiza o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado Intervenção de Terceiro na modalidade Denunciação da Lide em causas a envolver relação de consumo, tal como a do caso em tela.
Logo, indefiro requerimento formulado pelo correquerido Banco Agibank.
A demais preliminares suscitadas em contestação serão objeto de apreciação em fase de saneamento.
De qualquer forma, torno sem efeito o item 1 do despacho de fl. 439.
Por conseguinte, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Deverão esclarecer, ainda, se concordam com o julgamento antecipado do mérito. - ADV: TATIANE DE SOUSA LIMA CARVALHO (OAB 498043/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
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27/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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