TJSP - 1000498-60.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000498-60.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elizabeth Lucca Alves -
Vistos.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual, inexigibilidade de débito, restituição de indébito e, ainda, indenização por danos materiais e morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário.
Em que pese a revelia da parte ré, que devidamente citada, deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, houve admissão, em 29/05/2025, do Tema 59 - IRDR, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Inclusive, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, houve determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Destarte, em cumprimento à v. decisão, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, oportunidade que os autos devem voltar-me conclusos.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância) Prov.
Int.
Guaíra, 17 de junho de 2025. - ADV: RENATA MARTINS PERES SILVA (OAB 387382/SP) -
24/04/2025 08:20
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:16
Certidão Juntada
-
07/04/2025 11:19
Carta de Citação Expedida
-
07/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:09
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:07
Documento Juntado
-
29/03/2025 09:20
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 07:07
Certidão Juntada
-
17/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 13:37
Carta de Citação Expedida
-
14/03/2025 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:21
Audiência de Conciliação
-
12/03/2025 09:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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