TJSP - 1003273-82.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:48
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003273-82.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Denise Aparecida Dias Silva -
Vistos. 1.
Para que a citação na pessoa do advogado seja válida, a procuração deve ser outorgada para o processo específico, não sendo possível utilizar procuração de outro processo para esse fim, tal como pretende a parte autora.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pedido de citação na pessoa de procuradora constituída nos autos, pois não há elementos a indicar que a advogada ainda é procuradora da executada e nem que a procuração ad judicia atualmente se mantém.
Inconformismo.
A agravante pretende o aproveitamento do instrumento de procuração outorgado pela agravada em outro processo de execução, para fins de possibilitar sua citação na pessoa da advogada.
Artigo 242 do CPC dispõe que 'A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.'.
Todavia, a procuração deve ser outorgada para o processo específico, não havendo que se falar em comunicação dos poderes conferidos em outros processos estranhos à lide.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJSP - 2186893-65.2023.8.26.0000, Relator(a): Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/08/2023, Data de Publicação: 10/08/2023).
Assim, indefiro o pedido de fls. 73/74. 2.
Intime-se parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE SOUSA CADORIM (OAB 374456/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:04
Indeferido o pedido
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17/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 19:38
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
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10/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:45
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 04:39
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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