TJSP - 1004896-90.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004896-90.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Eduardo Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Trata-se de ação ajuizada por Eduardo Rodrigues de Oliveira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo com pedido de tutela de urgência objetivando a autorização de imediato para aquisição de veículo com isenção de ICMS e IPVA.
De acordo com a inicial e documentos juntados, não vislumbro, neste momento processual, a presença dos pressupostos legais da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito da parte autora, sobretudo diante do resultado da perícia junto ao IMESC, sendo rigor o exercício do contraditório para apreciação do pedido, do qual decorreria a pretensão do autor.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO COMUM.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPVA PARA PCD PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 e 2025. 1 - Lei Estadual nº 17.293/20, que alterou o art. 13-A da Lei Estadual nº 13.296/08, exigindo prova da efetiva deficiência e da necessidade de adaptação do veículo.
Inconstitucionalidade reconhecida apenas para o exercício de 2021.
IPVA cujo fato gerador se renova ano a ano. 2 - Necessidade de cumprimento dos requisitos da legislação vigente ao tempo do fato gerador. 3 - Laudo do IMESC que aponta inexistência de deficiência física moderada ou grave, bem como de situação de excepcional restrição à participação social. 4 - Ausência de provas suficientes para afastar, em juízo de cognição sumária, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. 5 - Requisitos do art. 300, caput, do CPC não preenchidos.
Ausência da probabilidade do direito.
Precedentes. 6 - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063356-61.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Assim, indefiro o pedido liminar requerido.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Int. - ADV: ROCHELLE GARCIA DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 460044/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 21:58
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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