TJSP - 1000125-29.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000125-29.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciano Pires Novais - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação ajuizada por LUCIANO PIRES NOVAIS em face de BANCO SANTANDER S.A, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extingo o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:13
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 19:40
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:28:53, Juizado Especial Cível e Crimi.
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24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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