TJSP - 0000502-36.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000502-36.2025.8.26.0430 (processo principal 1000070-34.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Micheli do Amorim Santos -
Vistos. 1- Providencie a z.
Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, dada a falta de advogado(a) constituído(a) nos autos, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Serve a presente como mandado/carta de intimação.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA SOUZA (OAB 469830/SP), VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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