TJSP - 0002719-84.2014.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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14/07/2025 09:26
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002719-84.2014.8.26.0156 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - SILMAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/S LTDA - Trata-se de execução fiscal suspensa/arquivada nos termos da Lei 6.830/80, a pedido da Fazenda Pública, que neste momento manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
O pedido merece acolhimento, porquanto escoado o prazo qüinqüenal.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: Transcorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e a propositura da execução fiscal, configura-se a prescrição da pretensão à cobrança do tributo. (...) O § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 disciplina hipótese específica de declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública na execução fiscal arquivada com base no § 2º do mesmo artigo, quando não localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis.
Nos demais casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazenda Pública, pode ser decretada de ofício com base no art. 219, § 5º, do CPC (Resp 1002834/RJ, 1ª Turma, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, j. 16/12/2008, in DJe 19/02/2009).
Por fim a Súmula 314 da referida Corte, in verbis : Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Isto posto, EXTINGO a presente execução fiscal com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas de sucumbência.
Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:37
Declarada Decadência ou Prescrição
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17/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:01
Mudança de Magistrado
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06/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 17:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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03/11/2022 10:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/07/2022 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2022 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2022 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2022 09:20
Expedição de Carta.
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03/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:27
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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22/03/2022 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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04/03/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2022 13:47
Ato ordinatório
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15/02/2021 11:20
Processo Suspenso por 1 ano
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15/02/2021 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2021 10:45
Expedição de Carta.
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13/08/2020 13:45
Processo Suspenso por 1 ano
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09/03/2020 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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13/12/2019 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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12/12/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2018 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2018 12:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/12/2018 12:40
Recebidos os autos da Conclusão
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19/11/2018 09:39
Conclusos para decisão
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05/10/2018 10:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2017 10:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de criação de unidade judiciária
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26/04/2017 10:50
Conclusos para decisão
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24/04/2017 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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24/04/2017 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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24/04/2017 16:56
Transferência de Processo - Saída
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24/04/2017 16:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2017 16:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2014 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2014 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2014 19:04
Ato ordinatório
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26/11/2014 08:57
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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17/10/2014 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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16/10/2014 14:53
Ato ordinatório
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16/10/2014 09:24
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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19/09/2014 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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15/09/2014 13:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2014 23:25
Suspensão do Prazo
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16/05/2014 16:38
Conclusos para despacho
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02/05/2014 23:48
Suspensão do Prazo
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11/04/2014 11:16
Autos no Prazo
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08/04/2014 18:40
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2014 14:04
Conclusos para despacho
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08/04/2014 10:14
Recebidos os autos do Distribuidor local
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08/04/2014 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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07/04/2014 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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