TJSP - 1002589-36.2023.8.26.0197
1ª instância - Sef de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:14
Petição Juntada
-
12/10/2024 00:50
Expedição de documento
-
08/10/2024 18:44
Petição Juntada
-
03/10/2024 02:08
Publicação
-
02/10/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 16:57
Expedição de documento
-
01/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:10
Conclusos
-
05/03/2024 09:15
Petição Juntada
-
12/01/2024 11:55
Petição Juntada
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02/12/2023 01:27
Ato ordinatório
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19/11/2023 08:20
Ato ordinatório
-
09/11/2023 01:47
Expedição de documento
-
27/10/2023 01:43
Publicação
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26/10/2023 12:07
Remetidos os Autos
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26/10/2023 10:54
Expedição de documento
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26/10/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 12:07
Conclusos
-
24/10/2023 12:01
Expedição de documento
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16/10/2023 15:37
Petição Juntada
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05/09/2023 15:40
Petição Juntada
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05/09/2023 12:35
Expedição de documento
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25/08/2023 13:15
Petição Juntada
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23/08/2023 02:21
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Pereira Arantes (OAB 325610/SP) Processo 1002589-36.2023.8.26.0197 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Osmar Aparecido Domingos -
Vistos.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, conforme certificado às fls. 93.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:47
Ato ordinatório
-
14/08/2023 23:25
Expedição de documento
-
29/06/2023 08:45
Conclusos
-
28/06/2023 15:59
Petição Juntada
-
28/06/2023 15:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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