TJSP - 1006960-53.2024.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006960-53.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Garcia - Assoc.
No Brasil de Apos.e Pens. da Prev.
Social-ap, Rrepresent.
Por Antonio Cavalcante Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de, confirmando a tutela deferida às fls. 16/27, (i) declarar a inexistência da contratação entre as partes, bem como (ii) condenar a requerida ao ressarcimento de R$ 2.382,72, com correção monetária pelo IPCA, desde os desembolsos, e com juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação e (iii) à indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 devidamente atualizado pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP) -
30/07/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:40
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 07:10
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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