TJSP - 1001058-29.2023.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 07:01
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/04/2025 16:27
Comprovante de Depósito Juntada
-
21/03/2025 16:17
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/02/2025 18:03
Petição Juntada
-
04/02/2025 14:47
Documento Juntado
-
03/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 08:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:22
Ato ordinatório
-
30/01/2025 13:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:25
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:20
Petição Juntada
-
27/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:16
Certidão de Honorários Expedida
-
02/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:53
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 14:53
Petição Juntada
-
26/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 09:06
Ato ordinatório
-
21/08/2024 16:39
Ofício Expedido
-
20/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2024 15:33
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 14:08
Conclusos para Sentença
-
08/08/2024 18:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/08/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
06/08/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
06/08/2024 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/08/2024 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/08/2024 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/08/2024 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/08/2024 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/08/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
06/08/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
31/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:50
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 10:53
Ato ordinatório
-
17/07/2024 10:44
Documento Sigiloso Juntado
-
17/07/2024 10:41
Documento Sigiloso Juntado
-
29/05/2024 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 21:39
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:49
Ato ordinatório
-
18/03/2024 23:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2024 23:05
Mandado Juntado
-
29/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 16:08
Mandado Expedido
-
29/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:51
Réplica Juntada
-
23/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 20:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
01/12/2023 16:49
Mandado Juntado
-
27/11/2023 12:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 15:36
Mandado Expedido
-
14/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 17:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 12:24
Ato ordinatório
-
16/10/2023 12:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/10/2023 23:08
Suspensão do Prazo
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Spera (OAB 125615/SP) Processo 1001058-29.2023.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Junio de Carvalho -
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora, conforme demonstrativo do débito atualizado disponibilizado na internet.
Não havendo pagamento, penhore-se bens suficientes à garantia do Juízo.
Não sendo encontrados outros bens, proceda-se a penhora sob os bens indicados pelo(a) exequente, fazendo-se desde logo a estimativa de seus valores pelo próprio Oficial de Justiça.
Havendo interesse, deverá o(a) executado(a), ao ser intimado(a), oferecer proposta de acordo, com as condições de pagamento ao próprio oficial de justiça ou, então, até o dia seguinte, enviando sua proposta para o e-mail institucional [email protected], podendo, caso queira, apresentá-la diretamente no Cartório do Juizado.
Não tendo o(a) executado(a) interesse em celebrar acordo, poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, por meio de advogado ou por escrito, enviando o conteúdo de sua defesa para o e-mail institucional [email protected].
Defiro o disposto no artigo 846 do CPC.
Vale a presente como mandado e/ou ofício.
Intimem-se. -
22/08/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 14:39
Mandado Expedido
-
22/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:59
Mudança de Magistrado
-
17/08/2023 15:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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