TJSP - 1505063-56.2024.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505063-56.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GRASIELI APARECIDA SOARES RIBEIRO - DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e assim faço para o fim de CONDENAR a ré GRASIELI APARECIDA SOARES RIBEIRO, já qualificada nos autos, como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da lei n. 11.343/06, à pena de em 06 (seis) ANOS e 09 (nove) MESES e 20 (vinte) DIAS de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) DIAS-MULTA, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial FECHADO.
Por estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não reconheço a ré o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, c/c art. 312, ambos do CPP), já que evidenciada completamente autoria e materialidade, conforme discriminado na fundamentação, havendo risco de que venha novamente a delinquir enquanto não cumpra a pena.
Há evidente perigo social decorrente da demora em se aguardar a tutela jurisdicional definitiva, atentando-se contra a ordem pública, mesmo considerando o término da instrução.
Assim, dos elementos produzidos, conclui-se que a acusada ostenta risco à ordem e saúde públicas, devendo permanecer encarcerado para a proteção da sociedade.
Ante o exposto e com fulcro nos artigos 311, 312, 313 e 387, parágrafo único, todos do CPP, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se recomendação, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento em que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de prisão (item 59.1, Cap.
V, das NCGJ).
Expeça-se guia de execução provisória (art. 470, NCGJ).
Em tempo, já tendo sido juntado o laudo definitivo, determino a destruição das drogas apreendidas (art. 72, lei n. 11.343/06).
Ainda, não comprovada a origem lícita, DECRETO a perda em favor da União dos valores apreendidos em poder da acusada, com fundamento no art. 91, inciso II, alínea "b", do CP, e no art. 63 da Lei nº 11.343/06.
Da mesma forma, sendo apreendido o bem no mesmo contexto da traficância, DECRETO a perda em favor da União do celular pertencente ao acusado e demais apetrechos.
Com o trânsito em julgado, remetam-se à SENAD a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente, face ao art. 63, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
No mais, condeno a ré, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), observada eventual gratuidade processual.
Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Oportunamente, expeça-se mandado de prisão e guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:57
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:29
Protocolo Juntado
-
25/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1505063-56.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GRASIELI APARECIDA SOARES RIBEIRO -
Vistos.
Fl. 225 (petição): Diante da concordância do Ministério Público (fl. 228) e, por ser mesmo pertinente, defiro o pedido.
Oficie-se ao CECOP para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) qual horário iniciou a movimentação na monitoração da acusada GRASIELI APARECIDA SOARES RIBEIRO no dia 10 de outubro de 2024, juntando-se, de maneira detalhada, toda movimentação da monitoração no dia de sua prisão; e (ii) para que informe se próximo ao horário da ocorrência (10h55min do dia 10 de outubro de 2024) houve movimentação da acusada GRASIELI APARECIDA SOARES RIBEIRO, e se a acusada teria se deslocado para o lado de fora.
Intime-se. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:25
Recebida a denúncia
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 04:15:00, Vara Criminal.
-
23/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 18:27
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/10/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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