TJSP - 1002095-69.2022.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002095-69.2022.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Morais e Cardoso Sociedade de Advogados Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 607/609: Recebo os embargos, porque tempestivos.
Rejeito-os, no entanto, entendendo inexistir vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos, uma vez que este juízo entendeu ser desnecessária a realização de outras provas para o deslinde do feito.
Revela a embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada na decisão, mas, para tanto, deverá valer-se da via apropriada, não cabendo a discussão pretendida em sede de embargos de declaração, que não são o meio processual adequado para alterar o conteúdo do decisio.
Sendo assim, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a sentença de fls. 598/600 tal como lançada. 2.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP) -
20/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:30
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
19/03/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/02/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2024 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 02:51
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Carta precatória.
-
15/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:16
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 06:02
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 04:16
Suspensão do Prazo
-
04/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
22/09/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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