TJSP - 1002065-34.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002065-34.2025.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lazara Rosane Fernandes - Vistos, 1.
A hipótese não é de gratuidade, tendo em vista que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural é relativa (CPC, art. 99, § 3º) e que o pedido veio desacompanhado de elemento bastante de convicção, e não comprovada desde logo, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de recolhimento, ainda que parcial, da taxa judiciária. 2.
Faculto ao(à) interessado(a) a comprovação material, por meio idôneo, da alegada insuficiência mediante a exibição de comprovante de renda atualizado, extratos de contas bancárias, de cartões de crédito de sua titularidade dos últimos seis meses e apresentação de declaração do imposto de renda pessoa física dos últimos três exercícios, não bastando a tanto o documento juntado às fls. 33/51, no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se, pelo mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, IV). 4.
Decorridos, tornem conclusos.
Int. - ADV: YURI MARTINS GONCALVES OBERG (OAB 321225/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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