TJSP - 1003044-25.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003044-25.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Morais e Cardoso Sociedade de Advogados Ltda -
Vistos.
Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada.
O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito).
Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas.
Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio.
Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Guaíra, 16 de junho de 2025 - ADV: VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP) -
20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:18
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 19:36
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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