TJSP - 1007940-48.2022.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA) Processo 1007940-48.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antonia Rodrigues - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.a - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por MARIA ANTONIA RODRIGUES em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A, para o fim de: a) DECLARAR inexigível, pela Ré, o débito indicado no contrato nº 6363753299537003-1 (fls. 46/47); b) CONDENAR a Ré na obrigação de fazer consistente na exclusão da anotação do nome da Autora do serviço Serasa Limpa Nome referente ao contrato nº 6363753299537003-1, no valor de R$1.319,15. datado de 14/09/2008(fls. 46/47); c) DECLARAR inexigível o pedido de indenização por danos morais, no caso sub judice.
Condeno ambas as partes no pagamento de custas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo 30% para o advogado do Autor e 70% para o advogado do Réu, observando-se benefícios da justiça gratuita concedida à autora e o teor do art. 98, §3º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do CPC, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 11:24
Expedição de Carta.
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22/02/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/01/2023 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 19:03
Expedição de Carta.
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16/12/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:22
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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