TJSP - 0007055-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:02
Decisão Determinação
-
24/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007055-77.2025.8.26.0405 (processo principal 1025357-74.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Ivanilde Teixeira - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Vendas casadas em fase de execução que Ivanilde Teixeira move contra Banco Agibank S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente.
Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. - ADV: PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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