TJSP - 1001157-49.2022.8.26.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 13:37
Subprocesso Cadastrado
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08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:36
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 10:20
Prazo
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01/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001157-49.2022.8.26.0283 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itirapina - Apte/Apdo: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Anderson Luiz Bregola - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor.
V.U. - APELAÇÕES DO AUTOR E DA RÉ - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO, SENDO DESNECESSÁRIO OS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS PRETENDIDOS - MÉRITO - PEDIDO AUTORAL OBJETIVA OBRIGAR A PARTE RÉ AO CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS - INDICAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE SAÚDE DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE, EM EVIDENTE BOA FÉ DO AUTOR - CARÊNCIA DO NOVO CONTRATO QUE, NA HIPÓTESE DE URGÊNCIA, É DE NO MÁXIMO 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO (ART. 12, INCISO V, ALÍNEA "C", DA LEI Nº 9.656/98) - SÚMULA Nº 597, DO STJ - PERÍCIA CONFIRMOU QUE A DOENÇA SE ENCONTRAVA ASSINTOMÁTICA E EM REMISSÃO QUANDO DA CONTRATAÇÃO, SOBREVINDO A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR - NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE (SÚMULA Nº 609, DO STJ) - RECUSA DA PARTE RÉ QUE SE AFIGURA ILÍCITA, DEVENDO CUSTEAR A INTERNAÇÃO - DANO MORAL INEXISTENTE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO MÉDICO DA POSTULANTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA (ART. 86, CPC) - HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME TEMA REPETITIVO Nº 1.076, DO STJ - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA SE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE TEMA REPETITIVO Nº 1.076, DO STJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Pedro Goes Durr (OAB: 341334/SP) - Guilherme Deriggi Goes (OAB: 318630/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 21:39
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:32
Julgado virtualmente
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27/08/2025 10:49
Julgamento Virtual Iniciado
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01/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 11:26
Prazo
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11/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001157-49.2022.8.26.0283 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itirapina - Apte/Apdo: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Anderson Luiz Bregola -
Vistos.
Nos termos do §2º do artigo 1007 do Código de Processo Civil e à luz do quanto certificado nas fls. 529/530, providencie a parte recorrente, UNIMED SÃO CARLOS -COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a complementação do preparo recursal.
Prazo: 05 dias, sob pena de deserção.
Para análise do pedido de gratuidade a parte recorrente, ANDERSON LUIZ BREGOLA, deverá apresentar cópia da integralidade de sua última declaração de rendimentos entregue ao fisco, todos os extratos bancários (últimos 30 dias), e todas as suas faturas de cartão de crédito (último mês).
Prazo improrrogável: 15 dias.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Pedro Goes Durr (OAB: 341334/SP) - Guilherme Deriggi Goes (OAB: 318630/SP) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 13:00
Despacho
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/05/2025 14:53
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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27/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 13:50
Processo Cadastrado
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16/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 17:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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