TJSP - 0002702-73.2022.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:27
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:31
Mantida a Decisão Anterior
-
26/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:58
Documento Juntado
-
11/02/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2025 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2025 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:11
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/01/2025 09:52
Conclusos para Sentença
-
25/01/2025 05:34
Réplica Juntada
-
22/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/01/2025 15:31
Contestação Juntada
-
09/12/2024 11:27
Documento Juntado
-
06/12/2024 09:52
Ofício Expedido
-
02/12/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 11:59
Documento Juntado
-
29/09/2024 13:38
Edital de Citação Expedido
-
25/09/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 10:55
Documento Juntado
-
23/09/2024 14:15
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/08/2024 09:04
Documento Juntado
-
06/08/2024 12:24
Documento Juntado
-
06/08/2024 12:17
Edital de Citação Expedido
-
02/07/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:39
Petição Juntada
-
21/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 11:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/03/2024 11:25
Petição Juntada
-
26/03/2024 14:01
Mandado Expedido
-
20/03/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:45
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/12/2023 14:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2023 12:03
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 11:31
Mandado Expedido
-
03/10/2023 11:26
Mandado Expedido
-
24/08/2023 21:35
Petição Juntada
-
23/08/2023 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 16:37
Ofício Juntado
-
23/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoela Pereira Dias (OAB 98658/SP) Processo 0002702-73.2022.8.26.0348 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jose Carlos Colosovski -
Vistos. 1.
De acordo com o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital de parte certa e conhecida cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Por isto, considerando que a citação ficta é excepcional, devem ser esgotados tanto quando possível meios para sua localização.
Em relação à pessoa jurídica, cabe observar que mostra-se suficiente a diligência infrutífera realizada na sede constante do registro.
Com efeito, o ordenamento jurídico concede personalidade jurídica à pessoa jurídica se e na medida de seu registro (artigo 45 do Código Civil), o qual deve indicar o endereço de sua sede, nos termos do artigo 46, inciso I, do Código Civil, além das disposições específicas conforme a sua natureza.
Assim, exemplificativamente, o contrato social das sociedades simples e limitadas deve indicar o endereço de sua sede e qualquer modificação no contrato social deve ser averbada para produzir efeitos contra terceiros (artigo 997, inciso II, e 999, parágrafo único, do Código Civil). 2.
Assim, certifique a serventia se foram realizadas as pesquisas eletrônicas disponíveis ao Juízo para localização de Gert Altersberger (Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud), bem como se todos os endereços localizados foram diligenciados. 3.
Se certificado que não foram realizadas todas as pesquisas eletrônicas ou diligenciados todos os endereços localizados, expeça a serventia o necessário, vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 4.
Após a realização das pesquisas, se todas as diligências forem infrutíferas, expeça-se o edital de citação para Gert Altersberger, com prazo de 20 (vinte) dias.
Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital.
Intimem-se. -
22/08/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:25
Petição Juntada
-
26/06/2023 09:08
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/05/2023 23:55
Petição Juntada
-
25/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 12:59
Documento Juntado
-
20/04/2023 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2023 10:39
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
01/02/2023 11:25
Mandado Expedido
-
01/02/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:36
Réplica Juntada
-
01/11/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 17:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/09/2022 19:01
AR Positivo Juntado
-
29/09/2022 17:01
Contestação Juntada
-
22/09/2022 16:13
AR Positivo Juntado
-
22/09/2022 16:13
AR Positivo Juntado
-
22/09/2022 16:12
AR Positivo Juntado
-
22/09/2022 08:01
AR Positivo Juntado
-
06/09/2022 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/09/2022 09:06
AR Positivo Juntado
-
30/08/2022 05:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
22/08/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
16/08/2022 18:16
Petição Juntada
-
08/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:52
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 13:55
Documento Juntado
-
04/08/2022 13:55
Documento Juntado
-
04/08/2022 13:55
Documento Juntado
-
04/08/2022 13:55
Documento Juntado
-
20/07/2022 13:17
Documento Juntado
-
20/07/2022 13:17
Documento Juntado
-
15/07/2022 09:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/07/2022 09:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/07/2022 09:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/07/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 23:46
Petição Juntada
-
25/05/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 18:50
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:50
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:49
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:49
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:48
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:48
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:47
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:47
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:47
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:46
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:46
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:46
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:46
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:45
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:45
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:44
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:44
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:43
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:43
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:43
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:42
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:41
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:40
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:40
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:39
Documento Juntado
-
21/05/2022 18:37
Documento Juntado
-
19/05/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:43
Petição Inicial Digitalizada
-
19/05/2022 10:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2013
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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