TJSP - 1002130-97.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002130-97.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Residencial Ecovita Bem-te-vi Empreendimentos Imobiliarios Botucatu Spe Ltda. - Fabio Roberto Moreira da Cruz - Vistos, Fls. 263/265: Tendo em vista a ausência de comprovação quanto à impenhorabilidade dos valores bloqueados (fl. 210), defiro.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte credora, referente aos valores já transferidos à conta judicial (fls. 211/222), tocando a ela o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019.
No mais, defiro a penhora dos veículos VW/GOL 1.6, placas CCN5477, VW GOL, placas BSD8461, HONDA CG 150 TITAN ES, placas DNR 7207, e HONDA CG 125 FAN, placas DVF4877, em nome do executado.
Após o recolhimento da taxa necessária, proceda-se à averbação da penhora, via sistema RENAJUD.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Pese seja possível a remoção, diante a natureza do bem (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a providencia não se revela necessária, ante a inexistência de notícia concreta de risco de perecimento ou deterioração, ressalvada a possibilidade de reapreciação, em sobrevindo alteração fática da situação, ou pedido expresso de adjudicação.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
No mais, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do veículo e que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.
Tendo já sido recolhida a diligência necessária (fls. 266/267), expeça-se o mandado de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação particular, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente; nessa hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira credora no recebimento do produto da arrematação, até o limite de seu crédito, a ser comprovado nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUCIANO APARECIDO GOMES (OAB 253351/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/02/2024 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2023 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:56
Juntada de Mandado
-
16/05/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2023 23:13
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 23:12
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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