TJSP - 1100608-24.2016.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1100608-24.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Décimo Mazzocato Junior - - Maria da Glória Garcia Mazzocato - EMILIA FUKUI (INVENTARIANTE do espólio de Haroldo Luis dos Santos Oliveira - - Emilia Fukui - - Camilla Frederico de Oliveira (inventariante) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, EMILIA FUKUI e o ESPÓLIO DE HAROLDO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA, solidariamente, ao pagamento em favor dos autores, DÉCIMO MAZZOCATO JUNIOR e ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA GARCIA MAZZOCATO, da quantia de R$ 165.907,63 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e sete reais e sessenta e três centavos), apurada em agosto de 2016 (fls. 28), a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do referido cálculo e acrescida de juros de mora a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora; (ou, se mais benéfico aos autores e contratualmente previsto, desde cada vencimento inadimplido, o que deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença).
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: SANDRA HORALEK (OAB 84712/SP), SANDRA HORALEK (OAB 84712/SP), ANA MÍRIAM FUKUI DIAS (OAB 194926/SP), ANA MÍRIAM FUKUI DIAS (OAB 194926/SP), JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI (OAB 191751/SP), FABIO ZAPPAROLLI (OAB 177025/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
26/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
-
08/03/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2022.
-
13/05/2022 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:08
Decisão
-
24/01/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2022.
-
04/11/2021 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 13:39
Proferido Despacho
-
11/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2021.
-
24/06/2021 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 13:21
Proferido Despacho
-
10/06/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 15:19
Decisão
-
04/05/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 13:52
Decisão
-
21/01/2021 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 16:47
Proferido Despacho
-
01/06/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 23:40
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2020 01:47
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 11:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/05/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2020 03:55
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 15:32
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2020 13:20
Expedição de Carta.
-
02/03/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 14:14
Decisão
-
05/02/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 14:40
Proferido Despacho
-
11/10/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 14:10
Proferido Despacho
-
15/08/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2019.
-
27/07/2019 22:01
Suspensão do Prazo
-
13/06/2019 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 13:59
Proferido Despacho
-
10/06/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 19:20
Proferido Despacho
-
21/02/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2019 00:57
Suspensão do Prazo
-
11/10/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2018 14:20
Proferido Despacho
-
08/10/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2018.
-
31/07/2018 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2018 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 14:38
Decisão
-
17/05/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2017 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 10:30
Ato ordinatório
-
07/06/2017 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2017 18:20
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2017 12:23
Ato ordinatório
-
14/03/2017 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2017 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2017 15:43
Ato ordinatório
-
13/02/2017 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2017 16:34
Ato ordinatório
-
27/01/2017 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2017 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2017 16:32
Juntada de Mandado
-
02/12/2016 18:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2016 18:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 14:19
Decisão Determinação
-
12/09/2016 13:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2016 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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