TJSP - 1000539-32.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000539-32.2025.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Priscila Delevedove Valim -
Vistos.
Fls. 73/74: esclareça a autora a alegação de posse pelo lapso temporal de 10 anos, considerando que, conforme consta nos autos, residia no imóvel apenas mediante permissão da herdeira incapaz do proprietário tabular, não exercendo, portanto, posse com ânimo de dono durante o período anterior ao falecimento desta.
Ressalte-se que a posse apta à usucapião é aquela exercida de forma exclusiva, contínua e com ânimo de dono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 321, parágrafo único).
Após, ouvido o MP, retornem.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000539-32.2025.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Priscila Delevedove Valim -
Vistos.
Esclareça a autora o interesse processual, na modalidade "adequação", no manejo da presente pretensão, uma vez que, havendo incapaz entre os herdeiros do proprietário tabular do imóvel usucapiendo (conforme consulta ao sistema SAJ, nesta data, aos autos do respectivo inventário - fl. 26) e considerando a data de óbito constante de fl. 22, em tese não teria decorrido lapso temporal para aquisição por usucapião especial (constitucional urbana), tendo em vista que contra incapaz não corre prescrição (CC, art. 198, I).
Após, pese a manifestação de fl. 56, considerando-se a existência de incapaz entre os herdeiros do proprietário tabular do imóvel objeto do pedido, para que de futuro não se alegue nulidade (CPC, art. 178, II), ouça-se o MP, retornando a seguir.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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