TJSP - 1004794-27.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004794-27.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taynan Salvador Cruz - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: (i) condenar a ré a restituir à autora, a título de indenização por danos materiais, R$ 542,30 (quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), com correção monetária, utilizada a tabela prática do Tribunal de Justiça, a contar do desembolso, e juros de mora, pela Selic, deduzido o IPCA, contados da citação; (ii) condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária, utilizada a tabela prática do Tribunal de Justiça, a contar desta sentença, e juros de mora, pela Selic, deduzido o IPCS, contados da citação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP) -
21/05/2025 07:01
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 06:10
AR Positivo Juntado
-
06/05/2025 11:40
Petição Juntada
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25/04/2025 06:29
Certidão Juntada
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25/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 14:41
Carta de Citação Expedida
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24/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:38
Audiência de Conciliação
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23/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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