TJSP - 1002671-49.2017.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002671-49.2017.8.26.0659 (apensado ao processo 1000407-93.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Terezinha Aparecida Solfiati -
Vistos.
Fls. 91/99: o executado foi devidamente intimado às fls. 74, acerca do pedido da exequente, de adjudicação do bem penhorado, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC.
Por cautela, tendo vindo aos autos novo endereço do executado, foi determinada, às fls. 82, nova intimação sua, acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado, no local informado às fls. 80.
O respectivo AR de fls. 87, então, foi assinado porpessoade mesmo sobrenome do executado, que se apresentou como responsável ao carteiro, visto que exarou sua assinatura.
Nesse contexto é de se presumir tenha o executado conhecimento da execução e do pedido de adjudicação do bem constrito, salvo prova em contrário, tendo a carta sido entregue ao destinatário, de modo que a intimação de fls. 87 deve ser havida como ocorrida.
Nesse sentido, já se decidiu: "Agravo de instrumento Ação ordinária Decisão proferida na origem determinando a citação do requerido por oficial de justiça Insurgência manifestada pela autora Cabimento - Validade da citação postal reconhecida - Carta com aviso de recebimento entregue no endereço do réu e recebida por pessoa da família, diante da similitude de sobrenome, e sem qualquer ressalva Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2139575-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2020; Data de Registro: 10/07/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou comprovar que a carta de citação foi recebida por pessoa legalmente autorizada ou recolher custas para citação por oficial de justiça Citação postal válida Carta de citação remetida ao endereço do devedor, recebida e assinada por terceiro identificado (art. 284, § 4º, do CPC) Validade da citação Precedentes do STJ e do TJSP Recurso Provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2180009-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV Butantã 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020).
Dito isso, e decorrido o prazo de 5 dias sem impugnação, defiro o pedido de adjudicação do veículo penhorado, qual seja, FORD/PAMPA 1.8I L, placas CNX2125 (fls. 30), pelo valor de avaliação no corrente mês, pela tabela FIPE, como requerido pelo credor, qual seja, R$ 21.854,00 (conforme pesquisa pública realizada no site da FIPE, com os mesmos parâmetros da pesquisa de fls. 48: https://veiculos.fipe.org.br/?aspxerrorpath=/).
Lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura.
Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889, do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência.
Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura.
No mais, sendo o valor do crédito superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.
Dito isso, antes de apreciar os demais pedidos do credor, deverá ele apresentar memória do débito remanescente atualizada.
Int. - ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 14:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/08/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2020 22:39
Expedição de Carta.
-
23/07/2020 00:10
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/01/2020 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 14:46
Proferido Despacho
-
13/11/2019 10:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2019 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 19:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 19:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 15:40
Proferido Despacho
-
01/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 15:46
Proferido Despacho
-
20/04/2018 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 17:44
Apensado ao processo
-
17/04/2018 15:08
Proferido Despacho
-
20/03/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016359-16.2025.8.26.0007
Brascoon Protecao Veicular
Fabio Araujo Dourado
Advogado: Juliana Madureira Ambires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:35
Processo nº 1083700-71.2025.8.26.0100
Elie Stieflemann
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 21:03
Processo nº 0002667-48.2024.8.26.0541
Celma Barbosa de Souza
Setpar Santa Fe Empreendimentos LTDA
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 15:20
Processo nº 0046953-76.2011.8.26.0506
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
James Rodrigo Duarte
Advogado: Gustavo Pasquali Parise
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2011 13:08
Processo nº 1500124-92.2025.8.26.0272
Justica Publica
Gabriel Gigli de Castro
Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 19:09