TJSP - 1002716-71.2023.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
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24/09/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Escher de Oliveira (OAB 448937/SP) Processo 1002716-71.2023.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Dias Barbosa - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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