TJSP - 2128114-49.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Natan Zelinschi de Arruda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:14
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 15:14
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 15:14
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 18:50
Prazo
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11/06/2025 18:50
Prazo
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11/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2128114-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kmc Exim Corp. - Agravante: Kiss Nail Products, Inc. - Agravante: Imbecor Produtos de Beleza Ltda. - Agravado: Distribuidora e Atacadista Pb Ltda. - 1.
Agravo de instrumento interposto tempestivamente, em face da r. decisão de págs. 477/478, aclarada às págs. 505/506, todas dos autos de origem, que condicionou o início dos trabalhos periciais ao pagamento integral dos honorários pelas partes.
Alegam os agravantes, em apertada síntese, que foram atendidos os requisitos legais que autorizam o início imediato da perícia.
Dizem que a suspensão do feito por 10 meses viola os princípios da razoabilidade, da celeridade processual e da prestação jurisdicional efetiva.
Requerem, assim, a antecipação da tutela recursal e o provimento do recurso.
Processado o agravo, foi determinada a intimação do perito para dizer se aceitava a nomeação em caso de necessidade de início imediato dos trabalhos, pág. 21. É o relatório. 2.
O recurso está prejudicado.
Conforme informado pelos agravantes, a perita concordou com o início imediato dos trabalhos periciais, havendo, inclusive, a designação de reunião com as partes para o dia 12/06/2025, às 15:30h, págs. 546/547 dos autos de origem.
Desta forma, em razão da perda superveniente do objeto recursal, o recurso se encontra prejudicado. 3.
Com base em tais fundamentos, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Philippe Martins Bhering (OAB: 381833/SP) - Gabriel Oliveria Guilherme (OAB: 228123/RJ) - Giovanni Correia Franco (OAB: 374310/SP) - 4º Andar -
06/06/2025 21:35
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 20:36
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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06/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:59
Prazo
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 17:42
Despacho
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 14:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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